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24 de Abril de 2024
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    STF deve reconhecer demora do Congresso em criminalizar homofobia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A proposição dos projetos de lei 4.242/04, 3.770/00, PL. 05/03 e 5.003/01, reunidos no PLC 122/2006, deu início ao debate sobre a criminalização da homofobia e transfobia.

    Resultante de uma clara opção pela incriminação de condutas homofóbicas e transfóbicas, o projeto de lei apresentado na Câmara em 2001 pela deputada Iara Bernardi (PT/SP) (e lá aprovado em 2006, quando então seguiu para o Senado) buscou definir como crime a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero alterando a norma incriminadora dos arts. , , , e 20, da Lei 7.716/89, bem como § 3º do art. 140 do Código Penal, conforme sua redação atualizada pelas emendas já apresentadas no Senado. No entanto, tal projeto de lei aguarda desde o ano de 2006 a sua votação no Senado para aprovação ou rejeição.

    O silêncio do Senado Federal tem sentido. A interrupção da deliberação legislativa, assim como a interrupção de qualquer discurso, tem o propósito específico de causar a exclusão. A interdição do discurso não é um ato de omissão não intencional. Revela a relação profunda que mantém com o poder. O discurso não demonstra apenas as relações de dominação ou de luta, mas sim pelo que se luta[1]. No caso, a estagnação do referido projeto de lei por tanto tempo demonstra o propósito deliberado de apagar, de obscurecer socialmente e politicamente as minorias que o projeto de lei pretende defender.

    Durante esse período o PLC foi objeto de intensa oposição de bancadas conservadoras, particularmente a religiosa, que reivindicam o pretenso direito de discriminar os LGBT; parte-se de uma equivocada compreensão da liberdade de expressão religiosa para se pretender que o Direito proteja o abuso, isto é, o “discurso de ódio”. Não se admite no Brasil que a um negro possam ser atribuídas “características” negativas, mas aqueles acham válido fazer esse exercício a respeito de gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros.

    No entanto, ainda que se possa defender o direito de um certo segmento queira ter a prerrogativa de dizer que o seu “livro sagrado” condene a homossexualidade religioso (não são todos os que usam o mesmo livro que assim pensam, mas tudo bem), há que se pontuar, quanto ao discurso, que: a) não faz parte da proteção de liberdade religiosa tachar os LGBT de promíscuos, pedófilos, etc. – isso transborda, e muito, noções como pecado e “abominação”; b) qualquer “discurso” que considere o outro como menos portador dos mesmos direitos que o falante (igual naquilo em que o “outro” se reconhece como pessoa/membro de um grupo) não é liberdade de expressão, mas discurso de ódio.

    Tudo isso porque não mencionamos os dados sobre violência homofóbica no Brasil e que são eclipsados pelas falas discriminatórias daquelas bancadas. O Brasil é o país em que há o maior número de violências desse tipo no mundo. Perceba-se que a violência homofóbica tem um “motor” e um “modus operandi” específicos; é dizer, ninguém é objeto de violência no Brasil por ser heterossexual, mas o é por ser gay, por exemplo.

    Os vários projetos de lei (e de Emenda à Constituição) sobre qualquer tema ligado, ainda que indiretamente, a questões de orientação sexual ou identidade de gênero são colocados de lado. Mas a questão não é que as proposições tenham sido “rejeitadas” em votação, como mencionado acima, na maior parte dos casos (senão em todos), os membros do Congresso Nacional sequer se posicionaram formalmente (isto é, em sede de votação definitiva), seja a favor, seja contra.

    Como se sabe, há uma forte oposição a projetos que tratem de promoção de direitos das minorias que tenham orientação sexual e de gênero distinta da maioria em função dos membros da bancada evangélica fundamentalista. Sorrateiramente, no entanto, o projeto em questão é esquecido no Senado e interdita-se o discurso, o debate sobre o tema no Poder Legislativo que deve assumir a função de protagonismo em uma democracia constitucional, aprofundando nas discussões de temas fraturantes na sociedade.

    Em vista da paralisação intencional do debate, o Partido Popular Socialista (PPS) e a ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais ajuizaram, respectivamente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão 26 e o Mandado de Injunção 4733 perante o STF. A questão que envolve as referidas ações é o reconhecimento da omissão inconstitucional que se...

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