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1 de Maio de 2024
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    Jornal é condenado a indenizar garoto do caso Escola Base

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    O jornal usou uma manchete escandalosa e sensacionalista que extrapolou a liberdade de informar e não resguardou sequer a honra moral de uma criança de quatro anos. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar, 14 anos depois, o Grupo Folha da Manhã no caso da Escola Base.

    A empresa terá de pagar indenização de R$ 200 mil para R.F.N, o garoto, que hoje tem 18 anos. Ele foi apontado pelo jornal como vítima de abuso sexual dos próprios pais. Ele é filho de um dos casais acusados sem provas no caso da Escola Base. A decisão é de uma das câmaras de Direito Privado do TJ paulista. Cabe recurso.

    “A conduta do jornal, juntamente com outros órgãos de imprensa, contribuiu para criar uma situação anormal, não experimentada não só para os adultos envolvidos”, afirmou em seu voto o desembargad...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jornal-e-condenado-a-indenizar-garoto-do-caso-escola-base/15986

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