Embriaguez e uso de drogas não excluem responsabilidade em crime
A alegação de embriaguez ou incapacidade por efeito de drogas para efeitos de diminuição de pena ou excludente de ilicitude, além de precisar ser comprovada, só é válida quando involuntária e se retirar toda capacidade de compreensão do acusado. Por essa razão, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação de dois homens denunciados por tráfico internacional de drogas. Eles foram presos em uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal em Dourados (MS), quando transportavam 565 quilos de maconha.
O motorista tentou evitar a fiscalização fugindo, mas o policial disparou contra o pneu traseiro e o carro parou. Os ocupantes fugiram do local. Por esse episódio, os réus foram condenados em primeiro grau por tráfico internacional de entorpecentes. O condutor do veículo foi absolvido do crime de desobediência. O M...
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1 Comentário
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Só como comentário. No velho oeste yankee, existia uma maneira interessante de se enxergar essas coisas. Se alguém entrava em algum ilícito armado depois de tomar umas bebidas, isso não era atenuante, era agravante. E a lógica pra isso era genial:
Se não é responsável pra beber e portar armas, então não deveria fazer uso de um dos dois. continuar lendo