Lei ordinária pode criar fundo para dinheiro de multas de trânsito
Leis ordinárias têm poder para criar um fundo de recolhimento de valores arrecadados através de multas de trânsito, bem como para estabelecer suas regras. Se tal lei não é respeitada, cabe ao Ministério Público Federal ajuizar Ação Civil Pública para que a cidade e a empresa de desenvolvimento urbano do município sejam obrigados seguir as regras.
Assim decidiu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao dar provimento a uma Ação Civil Pública do MPF, determinando que a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emdurb) de Marília (interior de São Paulo) e a prefeitura do município repassem, todos os meses, 5% dos valores arrecadados com as multas de trânsito aplicadas pelo cidade e pela Emdurb ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). A decisão manda, ainda, que repassem no prazo de 90 dias os valores relativos às competências não transferidas ao Funset, devidamente corrigidas e com acréscimo de encargos legais.
O município de Marília havia apelado da decisão ao TRF-3 alegando a inconstitucionalidade do Funset, pois o fundo fora criado por lei ordinária e não por lei complementar, conforme dispõe o artigo 165, parágrafo 9º da Constituição Federal. O governo afirmou também que a Lei Municipal 4.453/98 determina a competência de multar e arrecadar à Emdurb, impossibilitando sua responsabilidade solidária ...
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