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25 de Abril de 2024
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    Lei ordinária pode criar fundo para dinheiro de multas de trânsito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Leis ordinárias têm poder para criar um fundo de recolhimento de valores arrecadados através de multas de trânsito, bem como para estabelecer suas regras. Se tal lei não é respeitada, cabe ao Ministério Público Federal ajuizar Ação Civil Pública para que a cidade e a empresa de desenvolvimento urbano do município sejam obrigados seguir as regras.

    Assim decidiu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao dar provimento a uma Ação Civil Pública do MPF, determinando que a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emdurb) de Marília (interior de São Paulo) e a prefeitura do município repassem, todos os meses, 5% dos valores arrecadados com as multas de trânsito aplicadas pelo cidade e pela Emdurb ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). A decisão manda, ainda, que repassem no prazo de 90 dias os valores relativos às competências não transferidas ao Funset, devidamente corrigidas e com acréscimo de encargos legais.

    O município de Marília havia apelado da decisão ao TRF-3 alegando a inconstitucionalidade do Funset, pois o fundo fora criado por lei ordinária e não por lei complementar, conforme dispõe o artigo 165, parágrafo 9º da Constituição Federal. O governo afirmou também que a Lei Municipal 4.453/98 determina a competência de multar e arrecadar à Emdurb, impossibilitando sua responsabilidade solidária ...

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