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27 de Abril de 2024

As aproximações e tensões existentes entre os Direitos Humanos e Fundamentais

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Hoje trazemos à consideração e reflexão dos leitores algo que segue sendo objeto de intensa controvérsia doutrinária, mas também atraindo uma série de aspectos de relevância prática: a própria definição do que são direitos fundamentais e a articulação desses direitos fundamentais com aquilo que se convencionou chamar de direitos humanos, assim como as consequências jurídicas que dai decorrem. Aliás, no cenário interno e externo não faltam episódios a nos recordar e fazer refletir sobre o que são e significam os direitos humanos e fundamentais e em que medida não se trata de pautas carentes de eficácia e efetividade. Extremismos de toda ordem, recrudescimento do preconceito, da intolerância, dos discursos do ódio, tudo isso em meio a manutenção e mesmo incremento dos níveis de desigualdade econômica, social e cultural, degradação ambiental, violência física e moral, dissolução das identidades pessoais e coletivas, tudo a demonstrar o quanto a temática merece seguir no centro das atenções e o quanto é possível apresentar, discutir e propor numa coluna dessa natureza.

Mas com isso já se coloca uma pergunta que não quer calar! Afinal, há de fato diferenças entre os direitos fundamentais e os direitos humanos? Não se cuida, ao fim e ao cabo, da mesma coisa? Direitos Fundamentais não são sempre direitos humanos e esses, por sua vez, não são sempre direitos fundamentais, ainda mais numa fase em que a maior parte dos Estados já ratificou os principais tratados internacionais em matéria de direitos humanos? Aliás, a própria opção terminológica adotada para efeitos da presente coluna (Direitos Fundamentais ao invés de Direitos Humanos) por si só já poderia ser questionada, revelando uma linha de orientação comprometida com uma determinada concepção e linha de abordagem do tema. Por isso, não só é o caso de justificar a opção, como de demonstrar o quanto é adequada e produtiva, o que somente será possível mediante a apresentação e discussão do conceito adotado de direitos humanos e de direitos fundamentais, mas também do sentido e relevância teórica e prática dos elementos em comum e das eventuais tensões entre as duas esferas. É o que buscaremos fazer, pelo menos em nível de um primeiro passo, na coluna de hoje.

Já é do conhecimento comum que tanto na doutrina, quanto no direito positivo (constitucional ou internacional), são largamente utilizadas outras expressões que não a de direitos fundamentais, tais como “direitos humanos”, “direitos do homem”, “direitos subjetivos públicos”, “liberdades públicas”, “direitos individuais”, “liberdades fundamentais” e “direitos humanos fundamentais”, isso apenas para referir algumas das mais importantes, o que apenas revela o quanto, pelo menos do ponto de vista terminológico, não se registra um consenso, inclusive quanto ao significado e conteúdo de cada termo utilizado, muito embora em diversos casos apenas se trate de uma eleição de rótulo distinto para o mesmo conteúdo. É, por outro lado, significativo que na literatura filosófica, na esfera política e social, mas também nos meios de comunicação e na literatura em geral, o termo preferido seja o de direitos humanos, sem que se tenha, no ...

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