Isenção concedida para empresa não pode ser revogada
O benefício de isenção de Imposto de Renda concedido a uma empresa por prazo certo e sob condição onerosa não pode ser alterado ou revogado por norma posterior. A ratificação foi feita pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar Embargos de Declaração interpostos pela Fazenda Nacional contra a empresa Cargill Agrícola.
A Cargill entrou na Justiça para embargar a execução fiscal movida pela Fazenda. Alegou que o lançamento de Imposto de Renda sobre os resultados obtidos em sua exploração empresarial estariam acobertados pela regra de isenção de que trata a Lei 4.239 /1963. O artigo 13 da lei determina que os empreendimentos agrícolas que se instalarem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) estarão isentos de Imposto de Renda e adicionais pelo prazo de 10 anos, a contar da entrada em operação de cada empreendimento.
Segundo a defesa, diante do projeto aprovado pela Sudene...
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