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23 de Abril de 2024
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    Empresa é condenada à revelia por inércia de preposto

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Em uma audiência, quando ninguém se manifesta contra o pedido de revelia, ele deve ser aceito, não configurando cerceamento de defesa. Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa, cujo preposto estava presente na audiência trabalhista, mas não fez qualquer contestação. Segundo a companhia, o advogado havia ido ao banheiro e o preposto ficou inerte por medo de entregar o documento errado ao juiz.

    Relator do agravo da empresa no TST, o desembargador convocado Arnaldo Boson Paes esclareceu que o Tribunal Reg...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-a-revelia-por-inercia-de-preposto/167100719

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