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27 de Abril de 2024
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    Papéis trocados Assaltante apanha e acusa a vítima de lesão corporal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    A Justiça mineira rejeitou uma curiosa queixa-crime movida, para a surpresa do juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Jayme Silvestre Corrêa Camargo, pelo próprio assaltante. O estudante Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, teria sido agredido logo após roubar R$ 45 do caixa de uma padaria no bairro de Planalto, em Belo Horizonte, e decidiu acusar o dono do estabelecimento, Márcio Madureira Vieira, por lesão corporal.

    De acordo com o advogado do assaltante, José Luiz Oliva Silveira Campos , o proprietário teria “se excedido no direito de legítima defesa” ao desferir golpes que fraturaram o nariz do rapaz, logo após se deparar com ele na tentativa da fuga. Ainda segundo o advogado, Freitas foi linchado pelos clientes da padaria.

    Ao analisar a reclamação do assaltante, o juiz Corrêa Camargo afirmou ser a “pior aberração postulatória” que já viu em “longos anos no exercício da magistratura”. Segundo Camargo, ao ajuizar a ação após ser pêgo em flagrante e ter confessado o assalto, o criminoso mostrou “deboche” e “afronta ao Judiciário”.

    A defesa de Freitas, que irá apelar da decisão, tentará anular o processo criminal contra o rapaz sob o argumento de que a confissão do crime foi obtida por meio de coação, já que ele só teria assumido o ato depois da surra.

    No entanto, para o juiz, a agressão aconteceu em legítima defesa, já que o assalta...

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