Demora em julgamentos torna inócua ferramenta de demandas repetitivas
Um dos principais fatores pela morosidade na prestação da tutela jurisdicional no Brasil e, consequentemente, pela não observância do princípio da celeridade processual previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e no artigo 4º do atual Código de Processo Civil, é justamente a propositura repetitiva de milhares e milhares de demandas que possuem o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, diferenciando-se apenas quanto à sujeição ativa ou passiva da relação jurídica processual.
Especialmente na Justiça Federal, observa-se que determinada matéria de direito público, tributário, previdenciário ou mesmo administrativo, desencadeia diversas demandas idênticas ou similares, congestionando o órgão jurisdicional, além de acarretar o desperdício de tempo de servidores e de juízes altamente qualificados na resolução de casos meramente repetitivos.
O acúmulo de demandas repetitivas ou idênticas, além de prejudicar a celeridade do exercício da atividade jurisdicional, põe em risco o princípio da isonomia que deve permear a decisão judicial diante de casos idênticos. É muito comum, por exemplo, que aquele que promoveu uma das primeiras demandas repetitivas tenha a sorte de seu processo não chegar aos tribunais superiores, transitando em julgado a decisão que lhe foi favorável. Porém, outros que não tiveram a mesma sorte, podem sofrer revezes se a sua demanda chegar aos tribunais superiores, invertendo-se a solução que até então era favorável.
Além da quebra da isonomia, a solução diversa para demandas idênticas também pode ensejar a existência de decisões conflitantes e contraditórias, exigindo-se das partes posturas diametralmente opostas em situações similares, ensejando insatisfação e desconfiança no exercício da função jurisdicional. Por isso, "em muitos casos, porém, o réu está ainda mais interessado em uma solução única e uniforme da controvérsia do que o grupo-autor. E isso não acontece somente quando o réu espera sair vitorioso no processo coletivo. Ainda que a ação coletiva seja julgada procedente, ela pode ser uma solução muito mais econômica e menos desgastante para o réu do que ter de enfrentar as despesas com as inúmeras ações individuais semelhantes relacionadas à mesma controvérsia. Isso acontece principalmente no c...
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