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25 de Abril de 2024
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    Demora em julgamentos torna inócua ferramenta de demandas repetitivas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Um dos principais fatores pela morosidade na prestação da tutela jurisdicional no Brasil e, consequentemente, pela não observância do princípio da celeridade processual previsto no artigo , inciso LXXVIII, da Constituição Federal e no artigo do atual Código de Processo Civil, é justamente a propositura repetitiva de milhares e milhares de demandas que possuem o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, diferenciando-se apenas quanto à sujeição ativa ou passiva da relação jurídica processual.

    Especialmente na Justiça Federal, observa-se que determinada matéria de direito público, tributário, previdenciário ou mesmo administrativo, desencadeia diversas demandas idênticas ou similares, congestionando o órgão jurisdicional, além de acarretar o desperdício de tempo de servidores e de juízes altamente qualificados na resolução de casos meramente repetitivos.

    O acúmulo de demandas repetitivas ou idênticas, além de prejudicar a celeridade do exercício da atividade jurisdicional, põe em risco o princípio da isonomia que deve permear a decisão judicial diante de casos idênticos. É muito comum, por exemplo, que aquele que promoveu uma das primeiras demandas repetitivas tenha a sorte de seu processo não chegar aos tribunais superiores, transitando em julgado a decisão que lhe foi favorável. Porém, outros que não tiveram a mesma sorte, podem sofrer revezes se a sua demanda chegar aos tribunais superiores, invertendo-se a solução que até então era favorável.

    Além da quebra da isonomia, a solução diversa para demandas idênticas também pode ensejar a existência de decisões conflitantes e contraditórias, exigindo-se das partes posturas diametralmente opostas em situações similares, ensejando insatisfação e desconfiança no exercício da função jurisdicional. Por isso, "em muitos casos, porém, o réu está ainda mais interessado em uma solução única e uniforme da controvérsia do que o grupo-autor. E isso não acontece somente quando o réu espera sair vitorioso no processo coletivo. Ainda que a ação coletiva seja julgada procedente, ela pode ser uma solução muito mais econômica e menos desgastante para o réu do que ter de enfrentar as despesas com as inúmeras ações individuais semelhantes relacionadas à mesma controvérsia. Isso acontece principalmente no c...

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