Depoimento é anulado quando pessoa não sabe que é investigada
Investigados têm o direito de não produzir prova contra si mesmo, tanto no inquérito quanto em juízo. Caso não sejam advertidos de que têm o direito de ficar em silêncio, o depoimento torna-se nulo. Mas isso não é suficiente para anular uma Ação Penal quando existem outras provas, conforme entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O colegiado atendeu parte de pedido apresentado por Roberto Coutinho Mendes, ex-presidente do diretório local do PDT e da Sercomtel, empresa de telecomunicações de Londrina (PR). A defesa alegou que, em 2012, ele foi intimado como testemunha em uma investigação sobre suposto esquema de corrupção na cidade.
Dias depois, foi chamado pela Gaeco — grupo de combate ao crime organizado do Ministério Público...
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