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Estabilidade para mãe adotante é válida apenas quando empresa é notificada
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A estabilidade para gestante prevista na Consolidação das Leis do Trabalho não protege da demissão por justa causa as trabalhadoras que adotarem crianças e faltarem em seus empregos sem notificar a empresa.
Com este entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) manteve decisão de primeira instância que rejeitou indenização para uma ex-funcionária de um supermercado, que pretendia usufruir da licença para adotante. A trabalhadora também teve recurso negado posteriormente pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com os autos, a trabalhadora afirmou que por conta do processo de adoção de seu filho na cid...
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