Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

CNJ aposenta juízes acusados de venda de sentença e quebra de imparcialidade

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

O Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente os juízes César Henrique Alves, do Tribunal de Justiça de Roraima, e Ari Ferreira de Queiroz, do Tribunal de Justiça de Goiás, acusados de venda de sentença e quebra de imparcialidade. A decisão é dessa quarta-feira (24/3).

A decisão pela punição a César Alves aconteceu pelo placar de 11 a 2. A maioria do colegiado entendeu haver provas da participação do magistrado na venda de sentenças. Seu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto em 2011, a pedido do Ministério Público de Roraima. O julgamento do caso começou em 2013 no CNJ, com voto da relatora Gisela Gondin pela aposentadoria do juiz. A análise do caso foi interrompida logo em seguida, após pedido de vistas do conselheiro Emmanoel Campelo.

César Henrique Alves começou a ser investigado após um homem tentar intermediar a venda de uma sentença do magistrado para seu próprio tio, que acabou denunciando o caso ao TJ-RR. Após investigação policial, constatou-se que o intermediador e o magistrado mantinham contato frequente. Segundo a relatora do caso, o homem chegou a ser preso com um cheque quando saia da casa do juiz.

“Os fatos estão bastante evidenciados, se não tem prova robusta, há indícios veementes”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela condenação do acusado.

Quebra de imparcialidade
Com PAD aberto em 2013, a condenação à aposentadoria compulsória com proventos proporcionais do juiz Ari Ferreira de Queiroz se deve a várias acusações. Dentre elas, ter tomado decisões que beneficiaram o 1º Tabelião de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia, que recebeu o título de “cartório mais rentável do Brasil no segundo semestre de 2012”, com arrecadação de R$ 35,4 milhões no período.

Queiroz foi acusado de afronta ao princípio do juiz natural, quebra dos deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na jurisdição, descontrole no recebimento de processos distribuídos, abuso na decretação de segredo de justiça, favorecimento irregular e interferência nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça.

O juiz já estava afastado do cargo desde 2013, após uma inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2012 que verificou um número incomum de decisões na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás em benefício do cartório. A constatação levou a Corregedoria Nacional a inspecionar também o cartório, onde se verificaram mais irregularidades.

Para a relatora do caso, conselheira Maria Cristina Peduzzi, a relação “imprópria” estabelecida entre o magistrado e o cartorário é comprovada pela sua atuação jurisdicional. “Não se trata aqui de afirmar que ele tenha auferido qualquer benefício com a decisão. O que se questiona é se sua atuação disciplinar descumpriu a Loman, a Constituição e outros diplomas legais”, explicou.

Sinônimo de competência
Na abertura do PAD contra Ari Queiroz, uma das considerações feitas contra o juiz foi a manutenção de site na internet onde o magistrado se autopromovia com a frase “Ari Queiroz, sinônimo de competência”.

Na época, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, considerou que além de se autopromover publicamente sem limites éticos, em inúmeras oportunidades ele agiu de maneira contrária ao que se consideraria razoável no exercício da jurisdição.

Falcão também criticou entrevistas concedidas pelo magistrado à imprensa, nas quais ele teria se manifestado sobre procedimentos criminais e administrativos em curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo Administrativo Disciplinar 0006017-28.2013.2.00.0000.

Revisão Disciplinar 0006295-97.2011.2.00.0000.

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10983
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações532
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-aposenta-juizes-acusados-de-venda-de-sentenca-e-quebra-de-imparcialidade/176387148

Informações relacionadas

Espaço Vital
Notíciashá 8 anos

O reconhecimento da venda de sentença!

Robson Souto, Advogado
Artigoshá 8 anos

Dos crimes praticados contra a administração pública pelo funcionário público

OAB - Rio de Janeiro
Notíciashá 11 anos

Magistrado que cometer crime pode perder a aposentadoria

Correio Forense
Notíciashá 9 anos

CNJ aposenta juiz de Roraima acusado de vender sentenças

Conselho Nacional de Justiça
Notíciashá 9 anos

CNJ aposenta juiz de Roraima acusado de vender sentenças

84 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Realmente isso é uma vergonha....Mereciam exoneração sem vencimentos.....Mas no Brasil além de corruptos ganham prêmio de aposentadoria....Lamentável continuar lendo

Não é culpa do CNJ. A vitaliciedade é garantia constitucional. O Judiciário é o único que pode retirar o cargo do "sujeito". continuar lendo

No caso da magistratura, a perda do cargo só pode ocorrer após condenação penal transitada em julgado. O CNJ é um órgão correicional, não jurisdicional. Portanto, só pode aplicar medidas disciplinares. Aquelas, previstas na LOMAN. No caso, o CNJ aplicou a pena máxima permitida por lei, dentro das funções que exerce. Mas nada impede que o magistrado perca o cargo definitivamente, se houver ação penal. Resta saber se o Ministério Público, dono da ação penal, ingressou com ação penal contra esse magistrado. continuar lendo

e cadeia...principalmente, cadeia... continuar lendo

Ainda que o CNJ não possa prender o juiz, é óbvio que deixá-lo ganhando muito para não trabalhar pelo resto da vida não pode ser chamado de "punição". Na minha opinião, ele deveria perder o registro profissional e o CNJ deveria encaminhar denúncia ao órgão competente. "Nâo podemos fazer nada, então vamos dar um prêmio" não tem o menor cabimento. continuar lendo

A composição democrática do CNJ, idealizada pela Constituição Federal, possibilita esse tipo de julgamento justo e equilibrado. continuar lendo

Aposentadoria?! Cadê a punição? Soa como afronta à inteligência da sociedade brasileira. Que vergonha do "Poder" Judiciário. continuar lendo

No caso da magistratura, a perda do cargo só pode ocorrer após condenação penal transitada em julgado. O CNJ é um órgão correicional, não jurisdicional. Portanto, só pode aplicar medidas disciplinares. Aquelas, previstas na LOMAN. No caso, o CNJ aplicou a pena máxima permitida por lei, dentro das funções que exerce. Mas nada impede que o magistrado perca o cargo definitivamente, se houver ação penal. Resta saber se o Ministério Público, dono da ação penal, ingressou com ação penal contra esse magistrado. Se hiouver e se ele for condenado definitivamente, poderá perder a aposentadoria. continuar lendo

O MP não é dono da ação penal, não existe propriedade sobre ela, e sim, dentro da legalidade e na função constitucional que desempenha, a titularidade para a proposição da ação penal, dentre inúmeras outras atribuições. continuar lendo

Não digo que o CNJ atuou mal . Agiu dentro da legalidade, entendo. A grande questão é a lei. continuar lendo

Que coisa boa, heim?! Você sacaneia com o Sistema Judiciário e com a democracia e, como punição, ganha aposentadoria. Enquanto isto o trabalhador honesto pra se aposentar vai sofrer na mão da Previdência - e ainda vai ganhar tão pouco que o melhor é trabalhar com algo pra completar o orçamento.

Brasil. Sil. sil. continuar lendo

Agradeça à ressocialização amigo, pra quê punir de forma severa se isso não vai diminuir o número de crimes desse tipo? continuar lendo

Caro Wagner:
Veja a correta resposta do Marcos Hailton. A vitaliciedade dos juízes é garantia do cidadão - você - de que o juiz não será submetido a pressões indevidas quando julgar em SEU (de você) benefício contra os interesses dos poderosos. Pense muito bem antes de pugnar pela extinção dessa salvaguarda constitucional. A aposentadoria não é necessariamente integral, mas sim prpoporcional ao tempo de serviço. E o juiz poderá perder o cargo, se condenado penalmente com trânsito em julgado. continuar lendo

Uma pergunta aos experts em direito constitucional: Não temos como extinguir a vitaliciedade dos cargos no Poder Judiciário? continuar lendo

Uma emenda à Constituição. Mas provavelmente não seria aprovada uma PEC com esse teor.A vitaliciedade da magistratura é uma salvaguarda do cidadão contra as eventuais pressões que o Estado possa exercer sobre os magistrados. Por exemplo, se os ministros do STF pudessem ser demitidos, como decidiriam casos como os do mensalão? Um juiz decidiria contra prefeitos, deputados, etc? É uma reflexão que devemos fazer. De todo modo, a vitaliciedade cede diante da condenação penal transitada em julgado. O CNJ, orgão correicional, só pode aplicar a pena máxima de aposentadoria forçada. Mas um órgão jurisdicional (no caso, o TJ a que está submisso o juiz), pode fazê-lo, se o Ministério Público tiver movido ação penal contra o magistrado e se houver condenação transitada em julgado nessa ação. continuar lendo

Bem explicado Marcos Hailton, mas só uma pequena observação:
O juiz é vinculado administrativamente ao TJ, e não submisso, do resto, tudo ótimo. continuar lendo