Impugnação ao valor da causa no STJ não exige recolhimento de custas
Não é exigível o recolhimento de custas judiciais em incidentes de impugnação ao valor da causa apresentados no Superior Tribunal de Justiça. A 2ª Seção desobrigou o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) do pagamento porque esse tipo de incidente processual não consta da Tabela B da Lei 11.636/2007, que dispõe sobre custas judiciais devidas no âmbito do STJ.
A questão diz respeito a uma ação rescisória ajuizada pelo banco HSBC contra julgado da 3ª Turma do STJ. Na origem, o caso trata de ação civil pública em que o Idec pediu correção de saldos de cadernetas de poupança por perdas causadas por planos econômicos.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, observou que as regras de isenção tributária dispostas no artigo 18 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e no artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aplicáveis às ações principais em curso. Para apresentar uma ação incidental, como o incidente de impugnação ao valor...
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