Escola é condenada a indenizar por esquecer aluno em excursão
Uma escola foi condenada pela 16ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 12 mil a um aluno que foi esquecido em um parque de diversões durante excursão. Para o órgão, é dever da escola controlar a presença dos participantes de excursão.
De acordo com o processo, o retorno para Mogi das Cruzes, cidade onde fica a escola, ocorreu por volta de 22h30. Quando percebeu que havia sido esquecido, o estudante pediu ajuda aos funcionários do parque. Sob abalo emocional, ligou para a mãe, mas, como não foi possível encontrar táxi para que um parente pudesse buscá-lo, precisou pernoitar no local, junto com os seguranças.
Em sua defesa, a escola alegou que o estudante sabia o horário marcado para o retorno. No entanto, o relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, afirmou que a instituição tinha o dever de controlar a presença dos alunos participantes da excursão. “Pode-se argumentar que o menor, na época com 16 anos, já seria responsável pelo retorno sozinho à residência. No entanto, não se pode esquecer que o horário já não se mostrava adequado até mesmo para um adulto, que dirá para um menor”, acrescentou. Os desembargadores Heraldo de Oliveira e Jacob Valente participaram do julgamento, que teve votação unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
8 Comentários
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Mais uma vez, ficou muito barato para os infratores. continuar lendo
BARATÍSSIMO!
Ainda mais se considerarmos o valor das mensalidades que cobram. continuar lendo
Barato fica quando uma firma do porte de uma permissionária de telefonia recebe esse tipo de multa. Para uma escola ela desmotiva novas situações de aprendizagem. continuar lendo
Já que o juiz considerou culpa concorrente da vítima, foi bem julgado. continuar lendo
Tanto o Juiz, advogado de defesa e pais, bem como os que vierem a ler e criticar nunca deve ter participado de uma excursão escolar e se o foi deve ter sido como aluno, não como professor. Alunos como esses, do ensino médio, são absurdamente irrequietos tanto da escola pública como das particulares e se não forem são anormais ou estão doentes. É dificílimo fazer a chamada se for mais de um ônibus, costuma-se fazer com que cada um fique responsável pelo seu "par de assento", mas até chegar ao destino do passeio funciona já na volta é outra historia. Cada um quer se livrar do "mala" da vinda ou vir com o amor recém encontrado, é uma doideira só. Se for para conter esta descontração é melhor não sair da classe. Um bom professor de Física ensina mais, nas aulas seguintes ao parque (MRU, MV, conservação da energia, queda livre etc.) do que em um ano em sala de aula. Esqueceu-se um aluno, no meio das dezenas de milhares que vão em uma semana, paciência, não aconteceu nada de grave, a escola providenciou junto ao parque, o garoto volta heroicamente para as aulas e terá estorias de arrepiar os cabelos para a garotada. Prezados pais, juiz e advogado da defesa, os senhores erraram. Os pais por não entenderem a situação, o juiz com a intenção de mostrar-se duro com um pequeno erro (já estava inteiro solucionado) e o advogado de defesa por não saber mostrar aos pais, indignados com seu protegido, e ao juiz a verdadeira face da situação. Façamos luto em homenagem a eles. continuar lendo
A instituição é responsável pelos participantes, por fazer o acompanhamento e a chamada no momento do retorno. E se o estudante tivesse sofrido algum acidente grave ou estivesse em outra situação de perigo e ninguém desse falta?? Foi pouca a quantia. continuar lendo