Tribunal não pode alterar decisão somente por considerar que Júri errou
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A decisão do Júri somente comportará reforma, em sede recursal, se não tiver suporte em base empírica produzida nos autos. Sendo assim, o tribunal superior, que analisa um recurso, não pode reformar a decisão apenas por considerar que o entendimento dos jurados não foi acertado.
Seguindo esse entendimento, o ministro Celso de Mello concedeu Habeas Corpus cassando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou um novo Júri por entender que os jurados haviam errado na decisão.
No caso, um homem acusado de ser mandante de um assassinato foi absolvido pelo Júri. Ao analisar as duas versões apresentadas, ambas com provas, o Conselho de Sentença optou pe...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.