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Contribuição ao Finsocial tem limite de 0,5% da receita bruta, diz TRF-2
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A contribuição ao Fundo de Investimento Social (Finsocial) deve incidir conforme as regras do Decreto-Lei 1.940/82, que prevê uma alíquota de 0,5% sobre a receita bruta das vendas de mercadorias. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou sentença de primeiro grau que declarou a impossibilidade da cobrança, pela União, da contribuição com as alíquotas de 1%, 1,2% e 2% sobre a receita de uma perfumaria.
Segundo a juíza federal convocada Sandra Chalu Barbosa, que rel...
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