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19 de Abril de 2024
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    Assinatura de acordo não dispensa citação em execução da dívida

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A presença voluntária do devedor para celebrar acordo extrajudicial, sem a assistência de um advogado, não dispensa sua citação em uma eventual execução judicial da dívida no futuro. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um recurso que questionava se a assinatura da petição de acordo pelos devedores, na qual se comprometeram a pagar o débito, configura comparecimento espontâneo a ponto de suprir a falta de citação.

    O recurso decorre de uma ação de execução, que ...

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