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16 de Abril de 2024

Criar tributo sobre grandes fortunas ou sobre herança, eis a questão

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Por Raul Haidar

No atual quadro de desequilíbrio fiscal em que o país se encontra é natural que apareçam as mais diversas sugestões para trazer alguma esperança de melhora no quadro geral.

Duas correntes surgem no cenário nacional a propor medidas que possam ajudar o país a encontrar solução para o problema: a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas e a transferência do imposto sobre heranças da competência estadual para a federal, com aumento de alíquota de 4% para 20%.

Penso que a segunda hipótese deve desde logo ser afastada. Primeiro, por representar aumento injusto e próximo de confisco, na medida em que o imposto sobre os bens recebidos por herança oneram os herdeiros, nem sempre em condições econômicas de suportar o ônus. Segundo, os bens herdados já foram, ao longo do tempo, tributados pelo IPTU, suportado pelo autor da herança, que certamente pagou imposto na aquisição.

Essas múltiplas incidências tributárias sobre os bens herdados não podem ser mais repetidas do que já foram, sob pena de estimularmos o desinteresse na preservação de patrimônios pessoais. Isso favoreceria a insegurança social, ante a possibilidade de que fiquem ao desamparo material pessoas que perderam seus pais. O pai ficaria preocupado em saber se o filho teria como pagar o imposto sobre o que para ele foi deixado.

Mas o imposto sobre grandes fortunas pode ajudar na melhoria do sistema tributário e também fazer crescer um pouco a arrecadação. O argumento de alguns especialistas, segundo o qual tal incidência provocaria uma fuga de capitais para o exterior, não resiste a um exame objetivo.

Para que alguém retire do país sua fortuna é necessário que ela possa ser de alguma forma transportada. Ninguém vai levar sua cobertura em Ipanema para a Suíça ou a sua indústria metalúrgica de Guarulhos para as Ilhas Virgens. A transferência pode ser feita, sim, mas apenas do controle societário, através dos mecanismos jurídicos já existentes, sujeitos a adequados registros legais.

Afirmar que é vago ou incerto o conceito de “grandes fortunas” é um grave equívoco cometido pelos críticos da regulamentação. A fixação de valores na legislação, seja para definir tal conceito, seja para estabelecer o limite de isenção do imposto de renda da pessoa física ou qualquer outro, cabe ao legislador.

Em uma das propostas já encaminhadas ao Congresso seria considerada grande fortuna aquela que correspondesse ao patrimônio acima de R$ 5,52 milhões. As alíquotas de incidência ali variam de 0,55% a 1,8% do valor da fortuna, de acordo com a seguinte tabela:

Criar tributo sobre grandes fortunas ou sobre herana eis a questo

Por essa tabela, quem tenha uma fortuna de R$ 10 milhões de reais pagaria R$ 26.562,00 de IGF por ano, o que, certamente, não representa um exagero ou mesmo ainda uma forma confiscatória de tributação.

Esse imposto está definido na Constituição desde 1988 e sua regulamentação é simples e depende apenas de uma Lei Complementar. Já transferir o imposto sobre heranças do Estado para a União, é questão a depender de mudança constitucional, bem mais complicada.

Também não é válida a argumentação de que o IGF foi abandonado em outros países que o possuíam. Cada país adota o sistema tributário que lhe pareça mais adequado, em função das suas características.

O Brasil ainda tem necessidade de desenvolver sua infraestrutura, seu sistema de saúde e sua educação, fatores já bem resolvidos naqueles países que puderam abrir mão do imposto.

Claro que, uma vez implantado, o IGF poderá ser aperfeiçoado ou mesmo extinto, caso seja necessário ou inútil. Se as finanças do país estão doentes, nenhum remédio pode ser ignorado.

Por falar em remédio: não faz o mínimo sentido a ampliação dos valores destinados pelo orçamento federal aos partidos políticos. Sobre tal assunto, que no momento está em evidência, sugerimos a leitura de nossa coluna de 18 de março de 2013 – clique aqui para ler. Sobre a aplicação de tais valores, ali registramos que:

“Verbas públicas saem do bolso do povo, através dos nossos impostos, sendo obtidas com nosso trabalho. Não podem ser entregues a ninguém sem razão muito séria e, quando entregues, devem ser objeto de prestação de contas e rigorosa fiscalização.”

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20 Comentários

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É evidente que o problema do Brasil não é a falta de tributos.
A solução tem que ser outra, já há tributos demais.
As grandes fortunas têm origem e em sua origem foram ou deveriam ter sido tributadas como renda, como patrimônio, como investimento, etc. E se a fortuna tiver origem ilícita, as leis penais estão aí.
Já passou da hora do Brasil tratar o dinheiro público como algo realmente público.
É inadmissível discutir aumento tributário sem estar pensando em melhorias nos serviços públicos. continuar lendo

Perfeito! No Brasil, quanto mais se arrecada mais gasta-se. Deve-se aprender a utilizar melhor o que se tem, não tentar massacrar ainda mais o contribuinte. continuar lendo

Uma pergunta:

Quem deixar o sei rico dinheirinho aplicado na poupança, que por sinal tem um rendimento ínfimo, veria o seu patrimônio desaparecer........

O Brasil precisa de dinheiro, sempre; primeiro para pagar os JUROS da dívida.

Tendo contratado para Min. da Fazenda o Sr. Levy "Bradesco". Claro que uma das primeiras providências é elevar a taxa básica de juros, e aí, "então" chegando o Bradesco, neste pequeno primeiro trimestre de 2.015, um lucro que superar 4.bilhões de dinheiros (LÍQUIDO), a segunda é pedir ao povo para fazer sacrifício, manter o salário mínimo abaixo do mínimo; que, os gastos do governo, continuem, como sempre a todo vapor,, aumentar o preço da gasolina para pagar roubos e administração errada da Petrobras, e assim vai.....................

Caramba! Será que vale a pena trabalhar? continuar lendo

O Brasil já não é um país muito atrativo no âmbito fiscal... Se criarem (leia-se, regulamentarem) algo como o IGF, aí sim, preparem-se para um esvaziamento em massa do nosso PIB e uma redução drástica nos investimentos. continuar lendo

Tributar grandes fortunas é comprar briga com os poderosos, acredito que nenhuma das duas opções apresentadas serão aplicadas.

Acredito mais em uma terceira alternativa, que incidiria sobre as heranças: as heranças são isentas de imposto de renda, que é de competência federal. Não consistiria em criação de novo tributo, pois o IR já existe, seria apenas revogar uma isenção. continuar lendo

Eu quero é ver se este tributo vai alcançar as fortunas parlamentares... Opa, esqueci que estas estão em nome de laranjas... continuar lendo