Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF vai decidir legalidade de cobrança de IR sobre juros de mora

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O Supremo Tribunal Federal decidirá se é constitucional a cobrança do Imposto de Renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso. O tema, com repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da corte, será debatido no Recurso Extraordinário 855.091, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

    O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais que classificavam como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pagas pelo atraso no pagamento de remuneração salarial, e admitiam a cobrança de imposto de renda sobre essas parcelas.

    O acórdão do TRF-4 assentou que o parágrafo único do artigo 16 da Lei 4.506/1964 (que classifica juros como sendo de natureza salarial) não foi recepcionado pela Constituição de 1988 e declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do parágrafo 1º do artigo da Lei 7.713/1988 e do artigo 43, inciso II, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. Segundo o entendimento do TRT, os juros legais moratórios são, por natureza, verba indenizatória dos prejuízos causados ao credor pelo pagamento extemporâneo de seu crédito.

    “A mora no pagamento de verba trabalhista, salarial e previdenciária, cuja natureza é notoriamente alimentar, impõe ao credor a privação de bens essenciais, podendo ocasionar até mesmo o seu endividamento a fim de cumprir os compromissos assumidos. A indenização, por meio dos juros moratórios, visa à compensação das perdas sofridas pelo credor em virtude da mora do devedor, não possuindo qualquer conotação de riqueza nova a autorizar sua tributação pelo imposto de renda”, diz trecho do acórdão impugnado.

    A...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10981
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações83
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-vai-decidir-legalidade-de-cobranca-de-ir-sobre-juros-de-mora/183853033

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS - RIO GRANDE DO SUL XXXXX-72.2016.4.04.7113

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-33.1994.4.03.6100

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: XXXXX-28.2013.4.02.5101

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC XXXXX-70.2012.4.02.5105 RJ XXXXX-70.2012.4.02.5105

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)