FNDE terá que devolver 99% de salário-educação arrecadado indevidamente
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) terá que devolver a plantadores de cana de Sergipe 99% dos valores arrecadados indevidamente a título de contribuição para o salário-educação. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em ação da Associação dos Plantadores de Cana de Sergipe, na qual foi declarada a inexigibilidade do tributo, a União foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região a arcar sozinha com a restituição dos valores arrecadados indevidamente. Por isso, recorreu ao STJ.
Ao relatar o recurso em que a associação pedia a condenação solidária do FNDE, a ministra Assusete Magalhães afirmou que, embora a contribuição seja arrecadada pela Receita Federal, que fica com um 1% do montante, 99% dos recursos vão para aquela autarquia.
Seguindo o voto da relatora, a turma deu provimento ao recurso da associação para condenar o FNDE à restituição de 99% do ...
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