STM terá que trancar ação contra civis por desacato a militares
O Superior Tribunal Militar deve suspender a tramitação de um processo ajuizado contra dois civis acusados de desacato, resistência e desobediência a militares que participavam da ocupação do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, em 2011. A determinação partiu do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao deferir liminar em Habeas Corpus na sessão de 16 de abril.
O ministro aplicou entendimento da 2a Turma do STF. Este diz que, em tempo de paz, a Justiça Militar não tem competência para processar e julgar civis por delitos, ainda que praticados contra militar, mas ocorridos em ambiente estranho às Forças Armadas. No STM, Embargos Infringentes estão para ser julgados e, de acordo com a decisão do ministro, sua tramitação está suspensa até o julgamento final do Habeas Corpu...
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