Ciência Atuarial tem ganhado destaque em casos de previdência complementar
A Lei Complementar 109/01, que rege a previdência complementar brasileira, estabelece, em seu artigo 18, a necessidade de prévio custeio e a rigorosa observância de equilíbrio financeiro e atuarial para a concessão ou majoração de benefícios previdenciários.
O Superior Tribunal de Justiça, a quem compete zelar pela autoridade da legislação federal, já definiu que, em matéria de fato que exige o esclarecimento sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência complementar, a prova pericial é indispensável (Recursos Especiais 1.337.616/RS e 1.345.326/RS, de Relatoria do ministro Luís Felipe Salomão).
A prova pericial destina-se a comprovar um fato que depende de conhecimento especializado (artigo 420 do Código de Processo Civil — CPC). A pedido da parte ou por iniciativa própria, o juiz poderá nomear um perito, o qual se incumbirá de produzir um laudo técnico, a partir de quesitos formulados pelas partes.
A perícia técnica tem por objetivo auxiliar o juiz com um conhecimento especializado que ele não possui, de modo a lhe dar condições objetivas ...
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