Acusado de favorecer empresário, Benedito Gonçalves seguiu jurisprudência do STJ
Recentemente apontado como candidato à vaga de Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça foi acusado de ter favorecido o empresário Leo Pinheiro, da Construtora OAS — investigada em um dos processos da operação “lava jato”. A decisão, à qual a revista eletrônica Consultor Jurídico teve acesso é sobre uma questão meramente processual e, em resumo, determina que o caso seja avaliado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão — sem dizer se a empresa tem razão ou não no pedido que faz à Justiça.
Trata-se do Recurso Especial 1.349.295-MA, na qual o STJ decidiu como deve ser interpretado o artigo 530 do Código de Processo Civil. A norma diz: “Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência”. Para a construtora, isso permitiria que o TJ analisasse embargos infringentes de seu caso. Para a Companhia de Saneamento do Estado do Maranhão, não caberia.
O TJ-MA disse que a empresa não tinha direito a entrar com embargos. O STJ julgou que tem. A questão pareceu um problema quando um grampo da Polícia Federal mostrou uma mensagem trocada entre o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro (conhecido como Leo Pinheiro) e Benedito Gonçalves em 2014, na qual o empresário diz: “Estou indo para a Africa na segunda. Vc Vai ao aniversario do min Toffoli no domingo? Sabado Vou estar no Rio. Abs” [sic]. Para a Polícia Federal, as mensagens “demonstram ...
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