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19 de Abril de 2024
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    Ajuste fiscal consagra graves violações a ordem jurídica nacional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O ajuste fiscal em andamento consagra graves violações à ordem jurídica nacional, que não são de hoje, é verdade, mas chegam a dimensões compatíveis com o nível atual de desmandos públicos. Quebra da moralidade, da legalidade, da separação de poderes. Erros do passado não justificam a insistência neles no presente.

    Aumentam-se tributos e restringem-se investimentos em educação, saúde, segurança, moradia, assistência social; como se um povo inculto, doente, tolhido e desamparado pudesse sobreviver à requisição confiscatória.

    Compram-se consciências ao arrepio do artigo 37 da Constituição. Os contingenciamentos preventivos, e por decreto, são violação abusiva do direito orçamentário — ademais com leis orçamentárias votadas após o início do exercício, sancionadas pelos atuais governantes, alguns reeleitos, quando sobejamente conhecida a raiz de irresponsabilidade da crise fiscal em curso. E quando essas leis admitem, prévia e generosamente, bloqueios de empenhos, adequações de rubricas (artigo 4º, inciso I, alíena a, da LOA-2015), etc., pelo Executivo — encarregado de cumprir as leis e não autorizado a mudá-las — porque o Legislativo demite-se da prerrogativa inalienável de legislar, então dá-se violação do princípio da separação dos poderes da República, portanto quebra da ordem constitucional com insuportável concentração de poder sem controle.

    É disso que se trata. De poder. Dinheiro é poder. O Direito Financeiro normatiza o exercício do poder político por uma de suas facetas mais emblemáticas, o poder financeiro, muitas vezes guardado como coisa envergonhada, indigna de reconhecimento, quiçá menor diante de outros valores humanos e citadinos...

    Desnecessário lembrar que a Magna Charta britânica traduzia a tensão em torno do poder financeiro ao estabelecer o controle do Rei nessa matéria (no taxation without representation) e, mais, que em qualquer caso as requisições de subsídios seriam sempre razoáveis (artigo 12). Todos esses valores dependem de concreção no plano da realidade material que requer recursos financeiros para sua satisfação, como é, na contemporaneidade, o caso da garantia da vida com dignidade, saúde e educação, segurança pública, liberdade de trabalho, propriedade privada.

    Como qualquer indivíduo ou empreendimento o Estado precisa ter receitas, gerir e despender recursos materiais (no caso, dinheiro dos cidadãos) na realização de um fim (no caso, a promoção do bem-estar daqueles cidadãos), o Estado precisa estar organizado para ter efetivamente controlado o exercício desse poder financeiro.

    Quando na Constituição o Povo decide ter um Estado unitário ou federal, centralizado ou descentralizado, para melhor atender as necessidades sociais...

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