Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça concede HC a moradores de rua que não tinham dinheiro para fiança

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Fiança arbitrada a preso deve considerar as condições financeiras dele. Se o valor imposto pela polícia for excessivo, o detido tem direito à liberdade provisória sem pagá-lo. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás libertou dois moradores de rua presos em flagrante por receptação.

    Seguindo o voto do relator do caso, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, os membros da turma concederam Habeas Corpus aos sem teto por entenderem que a fiança de R$ 788 — um salário mínimo — ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10986
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações73
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-concede-hc-a-moradores-de-rua-que-nao-tinham-dinheiro-para-fianca/193864024

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)