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Justiça concede HC a moradores de rua que não tinham dinheiro para fiança
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Fiança arbitrada a preso deve considerar as condições financeiras dele. Se o valor imposto pela polícia for excessivo, o detido tem direito à liberdade provisória sem pagá-lo. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás libertou dois moradores de rua presos em flagrante por receptação.
Seguindo o voto do relator do caso, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, os membros da turma concederam Habeas Corpus aos sem teto por entenderem que a fiança de R$ 788 — um salário mínimo — ...
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