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19 de Abril de 2024
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    Parecer reconhece nacionalidade a filhos de brasileiros nascidos no exterior

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Em 1921 o Ministro da Justiça suscitou opinião do Consultor-Geral da República a propósito do reconhecimento de nacionalidade brasileira a filhos de brasileiros, nascidos no estrangeiro. O pai dos interessados nascera na Alemanha, porém, de acordo com o que se lê no parecer, viera para o Brasil, antes da proclamação da República. Assim, o pai fora alcançado pelo Decreto da Grande Naturalização, que tornara brasileiros os estrangeiros que estivessem no Brasil em 15 de novembro de 1889, a menos que se manifestassem de modo contrário.

    O parecer é de simplicidade surpreendente, com base na legislação da época e na doutrina então predominante. Epitácio Pessoa, Ubaldino do Amaral e Amaro Cavalcanti foram invocados, como autores, como constituintes de 1891 e como ministros do Supremo Tribunal Federal que foram. O parecer que segue é importante passo na construção de nossa doutrina aplicada em temas de direito constitucional.

    Gabinete do Consultor-Geral da República — Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1921 —Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores —

    Com o Ofício nº 1.866, de 10 do corrente, transmitiu-me Vossa Excelência, para dar parecer, com o respectivo processo, o requerimento em que Elisabeth Maria Hoepfener e Hans Dietrich Hoepfner filhos legítimos de Frederico Hoepfner, já falecido, pedem sejam declarados brasileiros.

    Trata-se de indivíduos que se pretendem brasileiros por aplicação do art. 69, nº 3, da Constituição, isto é, nascidos no estrangeiro de pais brasileiros, vindo estabelecer residência no Brasil. Que os requerentes nasceram no estrangeiro, na Alemanha, respectivamente, em 13 de outubro de 1901 e 30 de dezembro de 1904, está dos papéis provado com certidões respectivas; igualmente que têm residência nesta Cidade, prova-o a certidão policial de residência junta ao processo.

    Resta o reconhecimento da nacionalidade do pai, nascido na Alemanha, mas domiciliado e estabelecido no Brasil desde alguns anos antes da proclamação da República. Do estudo dos papéis, Senhor Ministro, se apura, a meu ver, que o requerimento não pode deixar de ser deferido. O primeiro despacho do ilustre antecessor de Vossa Excelência, muito juridicamente negando a expedição de título declaratório de nacionalidade a Frederico Hoepfner, por haver sido requerido por sua viúva e, assim, depois de sua morte, reconhece já que ele é brasileiro.

    De fato, nesse despacho, de 11 de julho último, se lê textualmente: “pelos documentos oferecidos se verifica que o dito Frederico Hoepfner estava nas condições exigidas para obter aquele título”.

    Ora, é evidente que, se Hoepfener "estava nas condições de obter o título declaratório de nacionalidade brasileira" se o houvesse requerido, ele mesmo, em vida, como ainda o declarou...

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