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Caesp não pode fazer arbitragem em dissídios individuais trabalhistas
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
O Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp) deve se abster de praticar arbitragem em dissídios individuais de trabalho. A decisão é da juíza do trabalho, Érika Andréa Izídio Szpektor, da 63ª Vara do Trabalho. Ela atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, que não queria que o Caesp não fizesse arbitragem neste caso específico. Cabe recurso....(continua)
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