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23 de Abril de 2024

Aprendiz que engravida durante contrato tem estabilidade provisória

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Menor de idade contratada pelo como aprendiz que fica grávida durante o contrato deve ser reintegrada ao trabalho, com base na estabilidade provisória gestante. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso apresentado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, avaliou que o direito da gestante à garantia de emprego visa, em particular, à proteção do nascituro. Segundo os autos, a jovem ficou grávida na vig...

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