Leia a sustentação oral de Gustavo Binenbojm na ADI das biografias
O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira (10/6) que é inconstitucional a exigência de autorização para a publicação de biografias. Os ministros, por unanimidade, entenderam que a condição equivale a censura prévia.
A matéria chegou ao Supremo por meio da Associação Nacional de Editores de Livros (Anel). A entidade questionava os artigos 20 e 21 do Código Civil, justamente os dispositivos que permitem a proibição da publicação de textos sem autorização dos personagens. Os artigos são usados por biografados para impedir a circulação de biografias, e na quarta o Supremo decidiu que a exigência de autorização viola o princípio constitucional da liberdade de expressão.
Quem representou a Anel no caso foi o advogado e constitucionalista Gustavo Binenbojm. Ele foi o primeiro a fazer sustentação oral no caso, e teve sua participação elogiada por diversos ministros do STF.
Em sua fala, Binenbojm explicou que o controle prévio das biografias e a filtragem de documentos, depoimentos e informações pelo biografado ou pela família comprometem a liberdade de informação e a busca da verdade. Isso porque a medida em que as autobiografias e as biografias autorizadas tendem a se tornar discursos laudatórios e homenagens ao biografado. Ou, como resume o ministro Marco Aurélio: biografia autorizada é publicidade.
Leia a sustentação oral de Gustavo Binenbojm:
“O gesto de cruzar o dedo contra os lábios simboliza um dos mais primitivos instintos humanos, que é o de pretender silenciar a quem nos ameace com uma ideia diferente sobre o mundo ou sobre nós. A censura é a expressão institucional desse instinto, que ainda subsiste atavicamente nas sociedades humanas. Enquanto nas ditaduras ela se impõe pela força e pelo medo, nos regimes democráticos a censura é um mal que não ousa dizer o seu nome, assumindo formas veladas e mais sutis de controle do livre mercado de ideias e informações. No entanto, qualquer que seja o nome que se lhe dê, ou o pretexto sob o qual seja adotada, o propósito da censura é sempre o mesmo: controlar o que os cidadãos podem saber, de modo a determinar como os cidadãos devem pensar.
O tema submetido ao exame da Corte por meio da ação ora em julgamento versa sobre a censura à publicação de obras biográficas, em razão da ausência de expressa autorização das pessoas nela retratadas, a partir de uma inconstitucional interpretação ensejada pela redação dos artigos 20 e 21 do Código Civil de 2002. É que ao criar a exigência da prévia autorização do biografado, de personagens coadjuvantes (ou de seus familiares, na hipótese de pessoas já falecidas), a lei civil acaba por conferir-lhes um poder de veto sobre relatos biográficos, configurando algo equivalente, em seus efeitos, a uma forma privada de censura, que tem sido exercida por meio de ordens judiciais de proibição e mandados de busca e apreensão.
Em raras ocasiões na história recente do Supremo Tribunal foi possível testemunhar tão significativa manifestação de um genuíno sentimento constitucional contrário a esta atávica forma de cerceamento à liberdade de expressão e de informação. Assistimos à exposição pública de argumentos favoráveis à procedência da ação – nos autos, na audiência pública oportunamente convocada pela ministra-relatora, na imprensa, nas redes sociais e nas mesas de bar – pelas mais representativas instituições públicas e entidade...
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