Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Leia a sustentação oral de Gustavo Binenbojm na ADI das biografias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira (10/6) que é inconstitucional a exigência de autorização para a publicação de biografias. Os ministros, por unanimidade, entenderam que a condição equivale a censura prévia.

    A matéria chegou ao Supremo por meio da Associação Nacional de Editores de Livros (Anel). A entidade questionava os artigos 20 e 21 do Código Civil, justamente os dispositivos que permitem a proibição da publicação de textos sem autorização dos personagens. Os artigos são usados por biografados para impedir a circulação de biografias, e na quarta o Supremo decidiu que a exigência de autorização viola o princípio constitucional da liberdade de expressão.

    Quem representou a Anel no caso foi o advogado e constitucionalista Gustavo Binenbojm. Ele foi o primeiro a fazer sustentação oral no caso, e teve sua participação elogiada por diversos ministros do STF.

    Em sua fala, Binenbojm explicou que o controle prévio das biografias e a filtragem de documentos, depoimentos e informações pelo biografado ou pela família comprometem a liberdade de informação e a busca da verdade. Isso porque a medida em que as autobiografias e as biografias autorizadas tendem a se tornar discursos laudatórios e homenagens ao biografado. Ou, como resume o ministro Marco Aurélio: biografia autorizada é publicidade.

    Leia a sustentação oral de Gustavo Binenbojm:

    “O gesto de cruzar o dedo contra os lábios simboliza um dos mais primitivos instintos humanos, que é o de pretender silenciar a quem nos ameace com uma ideia diferente sobre o mundo ou sobre nós. A censura é a expressão institucional desse instinto, que ainda subsiste atavicamente nas sociedades humanas. Enquanto nas ditaduras ela se impõe pela força e pelo medo, nos regimes democráticos a censura é um mal que não ousa dizer o seu nome, assumindo formas veladas e mais sutis de controle do livre mercado de ideias e informações. No entanto, qualquer que seja o nome que se lhe dê, ou o pretexto sob o qual seja adotada, o propósito da censura é sempre o mesmo: controlar o que os cidadãos podem saber, de modo a determinar como os cidadãos devem pensar.

    O tema submetido ao exame da Corte por meio da ação ora em julgamento versa sobre a censura à publicação de obras biográficas, em razão da ausência de expressa autorização das pessoas nela retratadas, a partir de uma inconstitucional interpretação ensejada pela redação dos artigos 20 e 21 do Código Civil de 2002. É que ao criar a exigência da prévia autorização do biografado, de personagens coadjuvantes (ou de seus familiares, na hipótese de pessoas já falecidas), a lei civil acaba por conferir-lhes um poder de veto sobre relatos biográficos, configurando algo equivalente, em seus efeitos, a uma forma privada de censura, que tem sido exercida por meio de ordens judiciais de proibição e mandados de busca e apreensão.

    Em raras ocasiões na história recente do Supremo Tribunal foi possível testemunhar tão significativa manifestação de um genuíno sentimento constitucional contrário a esta atávica forma de cerceamento à liberdade de expressão e de informação. Assistimos à exposição pública de argumentos favoráveis à procedência da ação – nos autos, na audiência pública oportunamente convocada pela ministra-relatora, na imprensa, nas redes sociais e nas mesas de bar – pelas mais representativas instituições públicas e entidade...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações97
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/leia-a-sustentacao-oral-de-gustavo-binenbojm-na-adi-das-biografias/197428361

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)