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25 de Abril de 2024
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    TRF-3 reconhece em agravo prescrição tributária mesmo sem penhora

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    É cabível a argüição de prescrição em sede de exceção de pré-executividade, ou seja, mesmo antes de ser apresentado bens para a penhora a fim de garantir a suposta dívida. O entendimento é do desembargador Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal para reconhecer a prescrição de tributos que o fisco tentava cobrar do Auto Posto Belenzinho....

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-3-reconhece-em-agravo-prescricao-tributaria-mesmo-sem-penhora/1974954

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