Vantagem de demissão voluntária só vale durante reorganização da empresa
Cláusula de dissídio coletivo que prevê vantagens para empregado que pedir demissão só é válida durante processo de reorganização da empresa. Após isso, a medida não se justifica, e deve ser excluída do acordo. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern).
Ao questionar a cláusula, a Cosern alegou que o incentivo à demissão foi necessário durante a fase de reestruturação administrativa e econômica da empresa, sobretudo após a privatização, em 1997. Por isso, a cláusula devia ser limitada, de forma que apenas os empregados afetados pela reorganização se enquadrassem nas vantagens ali previstas. Uma vez concluído esse processo, segundo a empresa, "não seria lógico incorpo...
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