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20 de Abril de 2024
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    Estado de saúde não justifica quebra na ordem cronológica de precatórios

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A determinação de imediato pagamento dos créditos, independentemente da observância ou cumprimento da ordem cronológica do precatório, está na contramão do artigo 100 da Constituição. Com esse fundamento, o Órgão Especial do TST acolheu recurso da Universidade Estadual de Ponta Grossa contra decisão do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região (PR), que deferiu o pedido da antecipação de tutela....

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-de-saude-nao-justifica-quebra-na-ordem-cronologica-de-precatorios/2011138

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