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Estado de saúde não justifica quebra na ordem cronológica de precatórios
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
A determinação de imediato pagamento dos créditos, independentemente da observância ou cumprimento da ordem cronológica do precatório, está na contramão do artigo 100 da Constituição. Com esse fundamento, o Órgão Especial do TST acolheu recurso da Universidade Estadual de Ponta Grossa contra decisão do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região (PR), que deferiu o pedido da antecipação de tutela....
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