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27 de Abril de 2024
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    CSSL não é deduzida da base de cálculo para apuração de lucro real

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A Lei 9.316/86 vedou a dedução do valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) para efeito de apuração do lucro real e identificação de sua própria base de cálculo. Assim, à luz do artigo 1º da referida lei, a indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real implica na inclusão do aludido valor nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da própria contribuição....

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cssl-nao-e-deduzida-da-base-de-calculo-para-apuracao-de-lucro-real/2012742

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