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25 de Abril de 2024

Decisão que abriu pedidos no INPI é criticada por especialistas

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Sete meses após a decisão que autorizou qualquer cidadão a solicitar o registro de marcas e patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a avaliação é que as empresas de médio e pequeno porte foram as que mais perderam. Foi o que explicou à revista Consultor Jurídico o presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), Antonio Ricci. De acordo com ele, isso se deve a situação frágil na qual muitos desses empreendimentos se encontram após terem apresentado pedidos mal formulados e, portanto, sujeitos à negativa do órgão.

As consequências da decisão proferida pela 10ª Vara Cível Federal de São Paulo foi exaustivamente debatido por profissionais do setor, em um fórum que a Abapi promoveu nessa quarta-feira (24/6), no Rio de Janeiro. A sentença, proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, confirmou uma liminar que já havia afastado a eficácia de uma portaria do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo, assim como de cinco resoluções do INPI e do Decreto-Lei 8.933, de janeiro de 1946.

Tanto o decreto como os demais atos normatizavam a profissão de agente da propriedade industrial e lhe conferia o status de procurador qualificado para o registro de marcas ou patentes de pessoas físicas no INPI. Na prática, a sentença autorizou qualquer pessoa a ingressar com pedido de registro.

Para Ricci, a decisão pôs em risco a proteção dos direitos de propriedade industrial, pois abriu a aventureiros e profissionais desabilitados a atividade inventiva do país. “Nossa preocupação é com as pequenas e médias empresas. É que as grandes companhias, que estão sempre muito bem assessoradas, podem tentar derrubar o registro das patentes mal redigidas”, afirmou o presidente da Abapi destacando que “uma patente mal redigida é o mesmo que jogar o invento na lata de lixo, pois é o mesmo que torná-lo de domínio público”.

Os especialistas não veem a hora das apelações protocoladas pelo INPI, a União e a própria Abapi serem distribuídas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por causa do prazo em dobro que os órgãos da administração pública têm direito, a tramitação dos recursos é mais lenta. A expectativa de Ricci é que as contestações subam ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região até setembro.

Na sua apelação, a Abapi argumenta que a Constituição Federal permite que fixação de exigências de requisitos autorizadores do exercício da profissão em algumas hipóteses e é justamente nesse sentido que o INPI atua ao exigir habilitação especial para se requerer registros de marcas e patentes no órgão.

A entidade ressalta que o próprio INPI é responsável por fiscalizar os agentes da propriedade industrial, o que facilita a fiscalização de fraude. E que a exigência não cria reserva de mercado, uma vez que a legislação permite que os próprios inventores ou empresas devidamente representadas por seus dirigentes ou advogados postulem o registro no instituto. “Não queremos criar reservas de mercado. Nossa preocupação é que os donos das invenções sejam bem assessorados”, ressaltou Ricci.

De acordo com ele, a falta de qualificação na hora de se requerer o registro no INPI ainda repercute na morosidade na análise dos pedidos, pois exige do órgão mais tempo para se analisar corretamente as requisições

Clique aqui para ler a sentença da 10ª Vara Cível.

Clique aqui para ler a apelação da Abapi.

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