Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa é condenada por dar férias a trabalhador afastado por doença

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Empresa não pode conceder férias durante o afastamento para tratamento de saúde do trabalhador. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso de uma empresa que questionava a sentença que anulou as férias concedidas a um empregado, já morto, durante o período de internação hospitalar. Segundo o colegiado, a atitude da empresa impediu o funcionário de receber o benefício previdenciário que lhe era devido na época.

    Além de condenar a companhia a pagar ao espólio do ex-funcionário o valor das férias anuladas, a decisão também a obriga a pagar os salários do período em que ficou afastado, por considerar que ele deixara de receber...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10982
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-por-dar-ferias-a-trabalhador-afastado-por-doenca/203731043

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)