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Norma coletiva não pode proibir gratificação de função com horas extras
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
É inválida norma coletiva que proíbe o recebimento cumulativo de gratificação de função e horas extraordinárias. Por esse motivo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitou recurso de embargos do Banco do Estado do Paraná contra ex-empregada da empresa....
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