Para juízes, manobra para reduzir maioridade penal foi inconstitucional
A Associação dos Magistrados Brasileiros afirmou em nota que considera "grave" o procedimento adotado pela Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (2/7), de levar para nova votação emenda aglutinativa idêntica à proposta reprovada pelo plenário da Casa na noite de terça.
Além da constitucionalidade material da PEC 171/1993 ser alvo de questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal, a medida adotada pela Câmara fere o regimento legislativo e representa inconstitucionalidade formal à proposta, dz nota da AMB.
Para a entidade, não se pode alterar o que está estabelecido pelo artigo 228 da Constituição Federal, que estabelece a maioridade penal de 18 anos, uma vez que o artigo 60 da Carta, que trata de emenda constitucional, veda a deliberação sobre matéria que tente aboli...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.