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Multa penal não pode ser anistiada mesmo em se tratando de baixo valor
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Multa penal, por constituir sanção de ato ilícito, é crédito fazendário não tributário, logo, é insuscetível de anistia. A partir deste entendimento, o juiz convocado Edison Brandão, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu pedido do Ministério Público Federal e suspendeu a anistia de uma dívida concedida por uma vara de execução de São José dos Campos....
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