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19 de Abril de 2024
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    Para juíza do Rio, não dá para conciliar celeridade e excesso de trabalho

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Não é possível exigir celeridade nos procedimentos judiciais quando a defesa apresenta 19 testemunhas e quando o juízo tem muitos processos e poucos trabalhadores. Essa foi a justificativa apresentada pela juíza Yedda Assunção, da 1ª Vara Criminal de São João do Meriti (RJ), à desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Rosa Helena Guita pelo seu atraso em marcar audiência de instrução e julgamento e prestar informações à corte em um caso criminal.

    No processo, Yedda, a pedido do delegado de polícia local, autorizou a prisão temporária de um acusado de homicídio doloso e a quebra do sigilo telefônico dele. A detenção foi renovada uma vez, e, após o recebimento da denúncia, foi convertida em prisão preventiva. Contra essa decisão, o réu impetrou Habeas Corpus ao TJ-RJ.

    No entanto, o pedido ainda não foi analisado pela juíza, o que fez com q...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-juiza-do-rio-nao-da-para-conciliar-celeridade-e-excesso-de-trabalho/205280921

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