Estatuto da Família é um retrocesso de viés tanto legal quanto social
Com a recente manobra que terminou na aprovação da redução da maioridade penal na Câmara, o fortalecimento de Eduardo Cunha impulsionou a tramitação de outras matérias de viés conservador, como o Projeto de Lei 6.583/13 (Estatuto da Família)[1], o qual, de acordo com alguns deputados, pode ser aprovada ainda este ano[2].
O ponto nevrálgico de tal projeto é seu artigo 2º, o qual dispõe que “define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, (...), ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes” (grifos no original). Além disso, o projeto busca a valorização deste núcleo familiar através da previsão de diversos direitos e políticas públicas, da criação do Dia Nacional da Valorização da Família, e da criação de Conselhos Familiares.
Em sua justificativa, encontra-se que haveria, atualmente, ameaças à entidade familiar e ao desenvolvimento psicossocial do indivíduo, como a “desconstrução do conceito de família” — o que, pelo ano de propositura de tal projeto, entende-se advir da aprovação da Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça[3], a qual determinou que cartórios do país não poderiam recusar a celebração de casamentos civis a casais do mesmo sexo, ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva.
Relevante relembrar que esta resolução surgiu a...
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