Demissão antecipada em contrato temporário não gera indenização
A demissão antecipada de funcionários temporários não gera indenização, pois a lei específica que regula a categoria deixa clara a ausência desse tipo ressarcimento em caso de dispensa. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de dois ex-empregados de uma empresa que foram demitidos antes do prazo que eles considerariam razoável.
Os ex-funcionários pretendiam a condenação da empresa ao pagamento da indenização prevista no artigo 479 da CLT, equivalente à metade do salário a que teria direito até o fim do contrato. Os trabalhadores alegaram que não chegaram a exercer a função para a qual foram contratados, porque, dois dias depois da contratação, a empresa disse ...
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