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27 de Abril de 2024

Dilma veta reajuste no Judiciário Federal, por violar "interesse público"

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

A presidente Dilma Rousseff (PT) vetou integralmente um projeto de lei que tentava aumentar os salários de servidores do Judiciário Federal. Em despacho publicado nesta quarta-feira (22/7) no Diário Oficial da União, ela afirmou que a medida apresenta “contrariedade ao interesse público” e é inconstitucional, porque o artigo 37 da Constituição proíbe que vencimentos do Poder Judiciário sejam superiores aos pagos pelo Executivo.

O projeto pretendia reajustar a remuneração entre 53% e 78,56%, de forma escalonada até 2017, e sem mexer nos salários de magistrados. O sindicato da categoria defende que a medida é necessária para recompor a inflação acumulada de 2004 a 2015, que é de 49%. Afirma ainda que o aumento de 78% vale apenas para o nível A1 de auxiliar judiciário, que tem poucos remanescentes.

Já os ministérios da Fazenda e do Planejamento alegaram à presidente que a mudança geraria um impacto financeiro na ordem de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos. “Um impacto dessa magnitude é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”, afirma a justificativa enviada ao Senado.

As pastas alegaram ainda que o texto aprovado pela Casa deixou de seguir o artigo 169 da Constituição Federal, que só permite aumento de remuneração se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e quando houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Leia a mensagem da presidente:

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e, o Projeto de Lei no 28, de 2015 (no 7.920/14 na Câmara dos Deputados), que "Altera o Anexo II da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006 - Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências". Ouvidos, manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: "A proposta não leva em consideração a regra prevista no art. 37, inciso XII, da Constituição, nem foi precedida pela dotação orçamentária e pela autorização específica tratadas pelo art. 169, § 1o, incisos I e II, da Constituição. Além disso, sua aprovação geraria um impacto financeiro na ordem de R$ 25.700.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e setecentos milhões de reais) para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) por exercício. Um impacto dessa magnitude é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos." Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

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