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26 de Abril de 2024
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    Desconto de 6% pelo vale-transporte incide apenas sobre salário básico

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O desconto de 6% pelo vale-transporte recai apenas sobre o valor do salário básico do trabalhador. Ou seja, não inclui outras parcelas salariais que possam compor a remuneração do empregado, como adicionais e gratificações.

    Em um caso analisado pelo juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou constatado que o empregador fazia incidir o desconto do vale transporte sobre o total da remuneração do reclamante e não só sobre o salário básico.

    Conforme ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desconto-de-6-pelo-vale-transporte-incide-apenas-sobre-salario-basico/211581948

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