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23 de Abril de 2024
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    Maioridade penal, os 25 anos do ECA e o Direito Financeiro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    No último dia 13 de julho completou-se 25 anos da publicação do Estatuto da Criança e do AdolescenteECA (Lei 8069, de 13 de julho de 1990), justamente quando se discute intensamente a possibilidade de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, trazendo para o debate, nestas últimas semanas, as questões voltadas às políticas públicas de proteção à criança, ao adolescente e ao jovem.

    É interessante notar que, apesar de termos leis avançadas e bem elaboradas, no mais das vezes o problema que está subjacente não se mostra próximo da solução que se espera.

    Regra geral a explicação está no fato de que as leis, embora publicadas e em pleno vigor, não são efetivamente colocadas em prática e executadas como previsto em seu texto.

    Ve-se que, no mais das vezes, a solução dos problemas não está nas leis, nem consequentemente, na sua alteração ou não. Está na sociedade, nas pessoas, e, principalmente, na administração pública, que não lhes confere eficácia, e não se tornam reais as prescrições normativas.

    Aspectos da maior relevância são relegados a segundo plano, o que compromete as políticas públicas, como é o caso dos aspectos administrativos e financeiros. O adequado gerenciamento e financiamento das políticas públicas é fundamental para seu sucesso, sendo prioritário dar-lhes total atenção, especialmente neste caso, que é da maior relevância social. Vale refletir sobre o tema para compreendê-lo melhor e qualificar o debate.

    A proteção à criança, adolescente e jovem é política pública que se materializa por um conjunto de ações governamentais e não-governamentais que apresenta aspectos administrativos bastante complexos, como se poderá ver. Exige sofisticados mecanismos de financiamento e a superação de dificuldades gerenciais.

    Complexidade que se constata pela intensa atuação dos poderes e instituições independentes, uma vez que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, todos eles exercem funções relevantes voltadas a atingir os objetivos dessa política pública que é prioridade absoluta prevista na Constituição.[1]

    Atuam diretamente na própria execução, e, principalmente, controle das ações, como se vê pela obrigatória participação do Poder Judiciário e Ministério Público nas medidas de guarda, tutela, adoção, dos atos infracionais, da fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento e tantas outras.

    Interferem também para assegurar os muitos direitos fundamentais previstos na Constituição (art. 227) e legislação infraconstitucional[2] que exigem prestações estatais e têm sido objeto de intensa judicialização visando à concretização ante a inércia estatal, como se pode constatar das várias demandas judicializadas por vagas em creches (STF, RE 436.996-6 Agr e RE 410.715-5 Agr; STJ, REsp 1.185.474), dever de proteção integral (STF, RE 482611 e STF, RE 488208), e muitas outras. Uma evidência da distância que existe entre o que está previsto na lei e a realidade.

    Mais do que isso, não é simples coordenar todos os entes da federação, em um exemplo claro de federalismo cooperativo que neste caso mostra-se bastante evidente, com a participação da União, estados, Distrito Federal e municípios.[3]

    Acrescente-se que, ante a sistemática de organização setorial estabelecida na maior parte das administrações públicas, as necessidades das crianças, adolescentes e jovens espalham-se por diversas áreas, tais como saúde, assistência social, educação, segurança pública etc., tornando necessária uma ação conjunta e coordenada de diversos órgãos dentro de uma mesma unidade federativa – sem esquecer de que o mesmo ocorre nas demais esferas de governo com as quais os entes federados necessariamente devem de se relacionar.

    Não é só. As políticas públicas voltadas para a proteção à criança, adolescente e jovem estão entre as que mais – e não seria exagerado dizer, a que mais - cont...

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