Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Juízes dividem opiniões sobre recursos nos Juizados de Fazenda Pública

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Pesquisa feita pela Associação Paulista de Magistados mostrou que há dúvidas ainda não esclarecidas sobre a nova lei que cria os Juizados Especiais de Fazenda Pública, nos quais serão ajuizadas as causas cíveis de baixo valor de interesse de estados e municípios. A Lei 12.153, sancionada em dezembro, foi alvo de uma enquete respondida por juízes de São Paulo.

    Entre as questões, pelo menos uma dividiu as opiniões ao meio. Para metade dos julgadores, os recursos decorrentes de deciões nos novos Juizados não podem ter peças extraídas de fora do processo principal, exceto nos casos de tutela antecipada. O questionário foi respondido por 80 magistrados no site da entidade.

    A maior parte das perguntas procurou abordar a relação entre a Lei 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e a nova norma. Para 77,2% dos questionados, a lei que instituiu os Juizados Especiais em 1995 aplica-se integralmente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No entanto, a recíproca não é válida.

    Quase todos, 94,3%, concordam com a manutenção do valor de até 40 salários mínimos para que as ações sejam ajuizadas nos novos Juizados. Na opinião de 93,1%, o ingresso de ação nos Juizados Cíveis permanece como opção do autor, mesmo diante do teor do parágrafo 4º do artigo da Lei 12.153/2009, cuja aplicação está restrita aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Para 88,7% dos avaliados, não deve haver prazo para se convocar a pessoa contra quem a ação foi intentada, e 79,6% acreditam que os feitos nos Juizados Especiais da Fazenda Pública não devem ser resolvidos por arbitragem, possibilidade existente nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

    Também chega próximo da totalidade o número de juízes que acreditam que o prazo para o pedido de uniformização utilizado nos Juizados Especiais da Pública deve ser o mesmo previsto na Lei que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais em 1995. Disseram sim a esse quesito 95,9% dos que opinaram.

    Sobre a existê...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações83
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizes-dividem-opinioes-sobre-recursos-nos-juizados-de-fazenda-publica/2140130

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-88.2020.8.26.9007 SP XXXXX-88.2020.8.26.9007

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)