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24 de Abril de 2024
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    Pode uma lei descriminalizar, ad hoc , a evasão de divisas e lavagem?

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Dizem as línguas por aí que o governo deseja aprovar uma lei no Congresso pela qual se “incentivará” a repatriação de recursos no exterior, para reforçar o caixa. Em troca de pagamento de Imposto de Renda e de multa o detentor de recursos não declarados no exterior seria beneficiado com anistia dos crimes de evasão fiscal e de lavagem de dinheiro.

    Consta que, durante as discussões que o governo fez no dia 11 de julho, um assessor mais atilado disse que o projeto, ainda a ser elaborado, caso a proposta seja aprovada pela presidente Dilma, teria dispositivos para evitar que dinheiro de corrupção ou de crimes como tráfico de drogas fosse beneficiado.

    Além disso, pagaria multa exatamente como um tipo de punição. Segundo o assessor, há hoje interesse por parte de brasileiros, que mandaram dinheiro para fora do país sem declarar, em trazer os recursos para o país e dispostos a pagar para fazer a operação. O motivo é que, diante da nova onda de combate a transferências ilegais de recursos no exterior, estes brasileiros estariam com dificuldades para utilizar seu dinheiro.

    Diz-se, mas ninguém sabe (e nem teríamos como saber) que lá fora existem mais de 200 bilhões de dólares “não declarados” (sic). Bom, isso dá quatro orçamentos do Estado do Rio Grande do Sul. A ideia do governo é velha. José Mentor, do PT, já havia protocolado um projeto igualzinho em 2005 (PL 5228), tratando da matéria. Também descriminalizava os mesmos crimes e deixava fora o dinheiro do tráfico e corrupção (ainda bem, pois não?).

    Em termos utilitaristas e de análise econômica do direito, parece ser um bom projeto. O problema é saber se existe respaldo constitucional. Tem o legislador liberdade de conformação para esquentar dinheiro desse modo? Pode ele fazer descriminalizações ad hoc?

    Não vou discutir se o projeto fere a ética ou a moral. Já escrevi muito sobre a diferença entre ética e moral (Verdade e Consenso e Jurisdição Constitucional e Decisão Juridica). Mas, sobretudo, também já expliquei que, no atual estágio do direito, não cabe mais a frase “é legal, mas é imoral”. Essa é uma desculpa de maus governantes e maus gestores da coisa pública. Além de nos jogar de volta à dicotomia direito-moral, quando sabemos que deve existir...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pode-uma-lei-descriminalizar-ad-hoc-a-evasao-de-divisas-e-lavagem/214071312

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