Justiça nega liminar para parar obras de porto de empresa de Eike Batista
O juiz Fabrício Antônio Soares, da 1ª Vara Federal de Campos (RJ), negou o pedido de liminar em Ação Civil Pública, em que o Ministério Público Federal pretende anular atos administrativos que autorizam a construção do Porto do Açu, em São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro. O empreendimento é da empresa LLX, do grupo EBX, de Eike Batista.
Soares afirma que a alegada ilegalidade da autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) baseava-se no entendimento de enquadrar o Porto do Açu como "mera" instalação portuária, quando deveria, em razão da grandeza e complexidade do projeto, ser considerado como um porto organizado.
"Não parece que a Lei 8.630/93, ao distinguir 'Porto Organizado' e 'Instalação Portuária de Uso Privativo', tenha feito qualquer alusão ao tamanho do empreendimento. A única referência a dimensão é atinente à Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (artigo 1º, VII, Lei 8.630/93), a qual, muito embora seja pública, pode ser objeto de autorização (artigo 4º, II, Lei 8.630/93), o que, de
toda sorte, não é...
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