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25 de Abril de 2024
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    Supermercado é condenado por recusar pagamento de compras com cheque

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Lojas não podem recusar pagamento em cheque sem restrição cadastral. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma rede de supermercados a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um cliente que teve seu cheque recusado sem justificativa.

    O consumidor ajuizou ação na Comarca de Santa Rosa (RS) alegando que foi tratado com hostilidade pelos funcionários do supermercado, que o impediram de pagar suas compras de R$ 356 em cheque, apesar ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supermercado-e-condenado-por-recusar-pagamento-de-compras-com-cheque/2150100

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