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Empresa que fez exame grafológico com candidatos não deve indenizar
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou uma empresa de pagar indenização, por dano moral coletivo, depois de fazer exame grafológico sem o conhecimento de candidatos em seleção. A 8ª Turma rejeitou o Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho, que pediu a condenação da empresa por danos morais coletivos alegando transgressão ao patrimônio moral das coletividades. Dessa forma, foi mantida decisao do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia.
De acordo com a relatora, a ministra Do...
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